News

6/recent/ticker-posts

Detran-RJ: Confira quais são os prazos adiados e as multas suspensas

Serviços que não são considerados essenciais estão suspensos por causa da pandemia do novo coronavírus

Por causa da pandemia do novo coronavírus, o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) continua com prazos prorrogados e multas suspensas para evitar que as pessoas procurem o serviço em casos que não são urgentes.


"O tempo é de retomada, mas ainda estamos numa pandemia. Por isso, é tão importante acessar o site do Detran e se informar dos prazos que foram suspensos ou adiados. Não há motivo para correria aos postos nesse momento", pediu o presidente do Detran-RJ, Adolfo Konder. 


  • Carteira de habilitação


- Carteiras que expiraram depois de 19 de fevereiro estão com a validade prorrogada por tempo indeterminado, ou seja, continuam válidas em todo território nacional;


- As anotações de características da CNH, como atividade remunerada e o tipo da habilitação, serão mantidas para essas carteiras. Por isso, essas pessoas não precisam renovar o documento ou alterar características agora. O mesmo procedimento vale para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e Permissões Para Dirigir (PPD).


  • Transferência de propriedade


- Quem adquiriu veículos de 19 de fevereiro para cá não será multado por não ter feito a Transferência de Propriedade. Enquanto durar a pandemia, está suspenso o prazo de 30 dias após a compra para registrar a mudança de proprietário. Automaticamente, a multa para quem não cumprir esta obrigação também foi suspensa.


  • Comunicação de venda


- Os proprietários de veículos não precisam fazer a comunicação de venda do veículo enquanto durar a pandemia.


  • Compra de veículos novos


- Quem comprou veículo novo de 19 de fevereiro em diante não precisa emplacar e pode circular sem a placa em todo o país. Basta levar consigo a nota fiscal da compra e não sofrerá qualquer penalização.


  • Compra de veículo usado


- Quem comprou veículo usado de 19 de fevereiro para cá não precisa iniciar o processo de registro do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) no Detran.


  • Multas 


- Os prazos de defesa de autuações, recurso de multas, defesa processual e recurso de suspensão e cassação da habilitação estão todos suspensos enquanto durar a pandemia;

- A identificação do condutor infrator também foi suspensa. Se você tiver cometido qualquer multa, o processo não correrá neste período. Só será iniciado quando acabar a crise do coronavírus.


  • Informação sobre mudança de endereço


- Quem mudou de endereço ou estado não precisa registrar a mudança no prazo de 30 dias. A punição para isso também foi automaticamente suspensa.








Por O Dia

Postar um comentário

0 Comentários