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É lei: cidadãos poderão incluir informações sobre doenças em documentos de identificação

 A medida tem o objetivo de auxiliar no atendimento médico em casos de acidentes e mal súbito, quando a vítima fica inconsciente

Pessoas que tenham qualquer tipo de doença, entre elas a diabetes, poderão solicitar a inclusão da informação na carteira de identidade e na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É o que determina a Lei 9.028/20, de autoria original do ex-deputado Marco Figueiredo, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (29/09).


A medida tem o objetivo de auxiliar no atendimento médico em casos de acidentes e mal súbito, quando a vítima fica inconsciente. "Assim, a presença, no corpo do documento, de expressões que informem que o portador possui qualquer doença auxilia no atendimento por parte do socorrista e da equipe médica, bem como garante o tratamento adequado à vítima”, justifica o autor.





C24H

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