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Sancionada a lei que multa quem não utilizar máscara em Campos

Foi sancionada nesta quinta-feira (27) a lei que prevê multa para quem descumprir as medidas temporárias de isolamento social por conta da pandemia de Covid-19. Quem for flagrado sem máscaras nas ruas, por exemplo, poderá ser multado em R$ 180. De acordo com a Prefeitura, após a sanção, será regulamentado em decreto publicado através do Diário Oficial do Município, a previsão das fiscalizações e demais atos, seguindo todos os trâmites legais. De acordo com último boletim divulgado pela secretaria de Saúde, Campos registra 289 óbitos em decorrência da Covid-19 e 4.336 casos confirmados.

De acordo com a lei, a multa de R$ 180 pelo descumprimento das medidas temporárias pode ser dobrada, na hipótese de reincidência, sem prejuízo da responsabilização penal correlata. Já para os estabelecimentos comerciais, a multa é de 2 Uficas e 10 Uficas no caso de reincidência. 

Segundo a Prefeitura, a fiscalização continuará sendo realizada pela Força-Tarefa, composta pelos órgãos municipais e coordenada pela secretaria de Segurança Pública. Os agentes continuam atuando em caráter pedagógico e preventivo, atentando sobre a necessidade de cumprimento das normas. Caso seja identificado excesso no descumprimento, as multas poderão ser aplicadas. 






Supcom

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