O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se um aumento – adicional de 25% do em todas espécies de aposentadoria do INSS é constitucional. Trata-se de um beneficio chamado auxílio-acompanhante.
A matéria foi judicializada porque o INSS não concorda em pagar esse valor a todas as aposentados e o caso chegou ao STF. Dessa forma, o Supremo vai decidir se esse adicional vai valer para os todas as aposentadorias, alcançando todos os benefícios do INSS.
A discussão está no STF e é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1221446, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual
Entenda o benefício assistencial – aumento de 25% na aposentadorias de todos os aposentados
O recurso extraordinário foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que assegurou a extensão do benefício a todos os aposentados.
De acordo com o STJ, o adicional tem caráter assistencial, pois o fato gerador (a necessidade de assistência permanente de outra pessoa) pode estar presente no momento do requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez ou ser posterior e ter ou não relação com a moléstia que deu causa à concessão do benefício originário.
INSS diz que é “má aplicação” da isonomia
No recurso, o INSS argumenta “má aplicação”, pelo STJ, dos princípios da isonomia e da dignidade humana. Segundo a autarquia, o aposentado por invalidez se depara com a incapacidade quando está trabalhando, o que faz com que seus planos e projetos sofram mudança drástica e imprevista, enquanto, nos demais casos, a invalidez ocorre após a aposentadoria. “Por este motivo é que, em nome da isonomia, para nivelar situações desiguais, o adicional de 25% se restringe ao benefício de aposentadoria por invalidez”, sustenta.
Impacto
Em manifestação no Plenário Virtual pela existência de repercussão geral, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, verificou que a matéria, além de natureza constitucional, transcende os limites individuais da causa, em razão da interpretação extensiva conferida pelo STJ ao artigo 45 da Lei 8.213/1991 para permitir a concessão do auxílio a qualquer tipo de aposentadoria pelo RGPS. O ministro também destacou o impacto em outros casos, pois a questão envolve um número elevado de segurados potencialmente alcançados pela decisão do STJ.
Quem poderá solicitar o adicional de 25%
Caso o STF mantenha a decisão do STJ, terá direito ao adicional de 25% do auxílio-acompanhante, todos os aposentados que necessitem de assistência permanente de terceiros.
Processos estão suspensos em todo país
Enquanto o STF não decide, o judiciário resolveu suspender nacionalmente todos os processos que tratem da matéria, para que seja apreciada pelo Plenário do STF.
Informe Brasil
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