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Uso de máscara continua sendo obrigatório em todo Município de Campos

Ainda não há vacina para doença, a conscientização continua sendo a melhor prevenção
A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera que as máscaras devem ser usadas em público para ajudar a impedir a propagação do coronavírus. Elas funcionam como barreira para gotículas potencialmente infecciosas. O uso deste utensílio deve estar associado à higienização. 

- Semanalmente, em Campos, o Gabinete de Crise para enfrentamento ao novo coronavírus se reúne para análise dos dados. E na semana passada, vimos que era possível avançar na flexibilização de atividades, mas é muito importante que as pessoas tenham consciência da sua parcela de responsabilidade, de contribuição neste processo. Se todos colaborarem, usando máscara em locais públicos e estabelecimentos comerciais, higienizando as mãos devidamente e só saindo se for realmente necessário vamos frear a circulação do vírus e avançar cada vez mais com as medidas de flexibilização. Porém, com efeito contrário, não restará outra alternativa a não ser retroceder com as medidas. Ainda não há vacina para doença, a conscientização continua sendo a melhor prevenção - frisou a diretora da Vigilância em Saúde de campos, a médica infectologista Andréya Moreira. 

O município optou por trabalho educativo, ao invés de multar a população. Diariamente, equipes da Força-Tarefa de Combate ao Coronavírus de Campos segue nas ruas fiscalizando e orientando. Pelo Decreto 68/2020, as máscaras podem ser as caseiras, feitas de tecido. Detalhes sobre utilização, confecção e higienização constam no anexo do decreto, que pode ser conferido AQUI. 

O uso de máscara é obrigatório em estabelecimentos comerciais, deslocamento em meios de transporte público ou privado de passageiros, ingresso ou trabalho em ambientes compartilhados nos setores público e privado — incluindo bens públicos de uso comum, tais como lagoas, rios, mares, estradas, ruas e praças e os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública e suas autarquias.

Ainda de acordo com o Decreto, os responsáveis pelos bens públicos e pelos estabelecimentos privados e por meios de transporte público ou privado de passageiros deverão proibir o ingresso de pessoas sem a utilização de máscaras. O descumprimento por parte dos estabelecimentos pode caracterizar crime previsto no artigo 268 do Código Penal e será comunicado às autoridades policiais locais e ao Ministério Público. 

Flexibilização do uso de máscara - Em maio, a Prefeitura de Campos flexibilizou a obrigatoriedade do uso de máscaras para pessoas com transtorno do espectro autista e pessoas com deficiências. A medida prevista no Decreto 111/2020 atende a um pedido da AMA Campos (Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Campos dos Goytacazes).




Fonte: Supcom

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