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Governo passa a permitir que empresas recontratem funcionários demitidos há menos de 90 dias

O Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, deixou de considerar fraude – durante o período da pandemia – a recontratação de funcionários demitidos sem justa causa no período de 90 dias.
O governo passou a permitir que empresas recontratem funcionários demitidos sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus, sem ter que esperar os 90 dias previstos em lei. A autorização foi publicada nesta terça-feira (14/7), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Pelas regras anteriores, a empresa só poderia recontratar funcionários demitidos sem justa causa a partir de 180 dias. A medida era considerada fraude, porque abria espaço para a empresa demitir o funcionário e, logo em seguida, chamá-lo de volta com salário menor ou condições desfavoráveis.

A portaria deixa claro que o novo contrato de trabalho pode ser diferente do original, desde que tenha o aval dos sindicatos. Ou seja, abre brecha para que o trabalhador seja demitido e pouco tempo depois seja recontratado com remuneração mais baixa ou uma jornada de trabalho diferente, por negociação intermediada pelos sindicatos. 

A medida já está em vigor e retroage ao início da pandemia. Ou seja, vale para todas as demissões feitas desde 20 de março. As novas regras duram todo o período de calamidade pública, previsto para acabar em 31 de dezembro e 2020. Nesse período, a Portaria nº 16.655 de 2020 vai se sobrepor à Portaria MTA nº 384 de 1992, que classifica como fraude a decisão de demitir e recontratar em menos de três meses depois.





Correio Braziliense

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