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SJB prorroga medidas de isolamento social, novo decreto autoriza o funcionamento de barbearias e salões de beleza

Ascom
A Prefeitura de São João da Barra prorrogou por mais uma semana as medidas de isolamento social para prevenção e controle da Covid-19. O novo decreto, publicado nesta segunda-feira, 15, no Diário Oficial do Município, autoriza a realização de cultos e missas presenciais e o funcionamento de barbearias e salões de beleza. Portarias do Departamento de Vigilância Sanitária, também publicadas nesta segunda-feira, normatizam as novas autorizações.

O município continua atuando nas barreiras sanitárias e mantém todas as medidas de distanciamento, higienização e proteção pessoal. O novo decreto também prorroga a proibição da circulação de pessoas em locais públicos como praças, praias, lagoas e rio. O uso de máscaras segue obrigatório. Continua proibido o funcionamento de academias e estúdios de pilates.

O Comitê de Crise volta a se reunir no próximo domingo, 21, para avaliar a situação e atualizar as medidas, que serão definidas de acordo com o avanço da pandemia no município. A flexibilização é feita com base em estudos técnicos e com planejamento conjunto das secretarias municipais de Saúde e de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico.

Missas e cultos

A Prefeitura recomenda que a realização de missas e cultos deve ocorrer preferencialmente na forma online, mas o novo decreto permite a modalidade presencial, desde que cumpridas as medidas estabelecidas em portaria da Vigilância Sanitária, cujos principais tópicos são:
  • – Lotação máxima de 30% da capacidade do templo ou igreja;
  • – Assentos disponibilizados de forma alternada entre as fileiras dos bancos;
  • – Distância mínima de dois metros entre os fiéis;
  • – Uso obrigatório de máscaras, inclusive durante a pregação;
  • – Janelas e portas abertas para melhor circulação do ar;
  • – Proibição do consumo de alimentos dentro dos templos e igrejas;
  • – Proibição do contato físico (aperto de mãos, abraços, orações de mãos dadas);
  • – Duração máxima de uma hora para cultos, missas e reuniões;
  • – Proibição de comunhão, distribuição de folhetos, ofertas e demais atos em que haja compartilhamento de objetos;
  • – Presença de no máximo três pessoas no altar, sendo um microfone para cada uma;
  • – Disponibilização de álcool 70%.

Deverá ser intensificada a limpeza do estabelecimento como assentos, locais de contato (púlpitos, barras de apoio, mesas e outros) e banheiros; com água e sabão ou solução clorada 0,5% a 1% ou outro saneante regularizado pela ANVISA e desinfectado com álcool a 70% após cada culto, missa ou reunião. Além disso, os banheiros deverão dispor de sabão líquido, papel toalha, lixeira acionada por pedal e álcool a 70%. Recomenda-se ainda o reforço na limpeza dos filtros dos aparelhos de ar-condicionado.

A portaria determina ainda que integrantes de grupos de risco e pessoas que apresentem sintomas de resfriado ou gripe não podem frequentar as missas e cultos. Os cultos infantis seguem suspensos.

Barbearias e salões de beleza

Também está autorizado, pelo novo decreto, o funcionamento de barbearias, salões de cabeleireiro, estúdios de sobrancelhas, manicures, pedicures, podólogos e esteticistas. As principais medidas estabelecidas pela portaria da Vigilância Sanitária são:
  • – Desinfecção com uso de álcool 70%, várias vezes ao dia, de superfícies como maçanetas, interruptores, janelas, balcões, telefones, teclados de computador, corrimãos e controles remotos;
  • – Intervalo entre um atendimento e outro para higienização e desinfecção de mobiliários, equipamentos e mãos;
  • – Número suficiente de escovas, pentes, tesouras e outros equipamentos, de forma a atender ao tempo necessário para higienização após cada uso;
  • – Esterilização de equipamentos não descartáveis;
  • – Manter locais de circulação e áreas comuns com janelas abertas e sistemas de ar condicionado limpos (filtros e dutos);
  • – Uso de máscaras faciais por funcionário e clientes;
  • – Uso de máscara facial, touca descartável e luvas por todos os funcionários, inclusive para lavagem de cabelos;
  • – Distância mínima de dois metros entre as cadeiras quando houver mais de um profissional no estabelecimento;
  • – Fornecimento de álcool 70%;
  • – Escalonamento de funcionários a fim de evitar aglomerações;
  • – Áreas privativas ou horários específicos para clientes de grupos de risco;
  • – Proibição de consumo de alimentos e bebidas;
  • – Retirada de jornais e revistas;
  • – Maquiagem só será permitida com produtos do próprio cliente.

Confira o novo decreto 099/2020, e a portaria 009/20 que normatiza a realização de missas e cultos, e 010/20  que normatiza o funcionamento de barbearias e salões de beleza.




Fonte: Ascom SJB

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