Jovens que completam 18 anos em 2020 têm até 30 de setembro para realizar o alistamento, na modalidade on-line
O prazo do alistamento militar obrigatório, para jovens do sexo masculino que completam 18 anos em 2020, foi prorrogado até 30 de setembro. Devido à pandemia da Covid-19, poderá ser realizado apenas na modalidade on-line pelo site www.alistamento.eb.mil.br.
Os documentos necessários para o alistamento são identidade, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento.
De acordo com o decreto, neste ano, também foi prorrogado – de 30 para 90 dias – o prazo para apresentação de brasileiros naturalizados ou que voluntariamente queiram se alistar. Esse prazo começa a contar a partir do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção .
Quem perder os prazos deve ir à Junta de Serviço Militar mais próxima, pagar uma multa militar e realizar seu alistamento.
O Ministério da Defesa informa que, além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:
- obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
- assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
- prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- inscrever-se em concurso público;
- exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
- receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
G1
0 Comentários