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Prazo de alistamento militar prorrogado

Jovens que completam 18 anos em 2020 têm até 30 de setembro para realizar o alistamento, na modalidade on-line
O prazo do alistamento militar obrigatório, para jovens do sexo masculino que completam 18 anos em 2020, foi prorrogado até 30 de setembro. Devido à pandemia da Covid-19, poderá ser realizado apenas na modalidade on-line pelo site www.alistamento.eb.mil.br.

Os documentos necessários para o alistamento são identidade, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento.

De acordo com o decreto, neste ano, também foi prorrogado – de 30 para 90 dias – o prazo para apresentação de brasileiros naturalizados ou que voluntariamente queiram se alistar. Esse prazo começa a contar a partir do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção .

Quem perder os prazos deve ir à Junta de Serviço Militar mais próxima, pagar uma multa militar e realizar seu alistamento.

O Ministério da Defesa informa que, além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:

  • obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
  • ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
  • assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
  • prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
  • obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • inscrever-se em concurso público;
  • exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
  • receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.




G1

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