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MPRJ obtém decisão que suspende a reabertura das escolas estaduais na segunda, dia 8

Em caso de descumprimento, Juízo fixou multa diária no valor de R$ 5 mil ao secretário de Educação, Pedro Fernandes, e ao governador, Wilson Witzel
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), obteve decisão judicial que determina que o Estado do Rio de janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), suspenda a reabertura das escolas da rede estadual de ensino para a oferta de alimentação escolar, que estava programada para a próxima segunda-feira (08/06), em razão do alto risco de contágio a que a comunidade escolar estaria submetida, devido à atual pandemia do novo coronavírus. Em caso de descumprimento, o Juízo fixou multa diária no valor de R$ 5 mil ao secretário Estadual de Educação, Pedro Fernandes, e ao governador Wilson Witzel.

A presente decisão foi proferida sobre requerimento do MPRJ, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, interposto na sexta-feira (5), com a alegação de que a programação da reabertura das escolas contraria decisão judicial que determinou a oferta de alimentação através da distribuição de gêneros alimentícios ou transferência de renda. A decisão determina, ainda, que no caso de distribuição de gêneros, deverão ser indicados dias, horários e locais nos quais os responsáveis poderão comparecer para retirada, em observância das medidas sanitárias aplicáveis.

O magistrado Sérgio Luiz Ribeiro de Souza ressaltou que “o motivo elencado para reabertura das escolas estaduais é a decisão de natureza liminar; Ocorre que em nenhum momento a decisão em comento determinou ou ao menos autorizou que o cumprimento da obrigação fixada fosse executado com a abertura das unidades escolares em desconformidade com as regras sanitárias”. Afirmou, também, que “a fundamentação do Decreto Estadual n.47.105/2020 evidencia erro grosseiro porque totalmente dissociada do evidente conteúdo de ambas as decisões judiciais citadas na motivação”, descreveu o magistrado, destacando os termos da Medida Provisória 966/2020.

Ainda segundo a decisão, “observa-se que trata-se de transferência de renda ou entrega de gêneros alimentícios, sempre com observância das medidas sanitárias aplicáveis. As medidas restritivas de circulação impostas pelo Estado do Rio de Janeiro, com fulcro na proteção de saúde da população, incluíram o fechamento das escolas e a suspensão das aulas. Essa medida restritiva ainda está vigendo porque a alta administração estadual, naturalmente com fundamento técnico, entende não ser o momento de retomada das aulas sem a imposição de risco exagerado para a saúde e a vida da população”.

O Decreto Estadual 47.105/2020, estabelecendo que “fica decretada abertura das unidades escolares da rede pública estadual de ensino exclusivamente para o fornecimento de merenda escolar, nos termos estritamente necessários do cumprimento da decisão judicial”, medida agora derrubada pela Justiça, foi editado a pretexto de cumprir a decisão prolatada pela 1ª Vara da Infância e Juventude, nos autos da ACP n° 0033809-78.2020.8.19.0000, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado.






Fonte: MPRJ

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