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Novas medidas de enfrentamento à covid-19 em Campos

Sistema take away está suspenso. Uso de praças e jardins públicos e prática de atividades físicas por três ou mais estão proibidos
Foto: Héllen Souza
Em edição suplementar do Diário Oficial desta segunda-feira (11), a Prefeitura de Campos traz o endurecimento de medidas de isolamento social para enfrentamento à covid-19, como a suspensão do sistema "take away". O Decreto nº 90/2020 ainda prorroga até 24 de maio medidas adotadas anteriormente. Nesta data, será realizada nova avaliação com base no parecer da equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde e do Ministério Público. Caso haja aumento no número de casos da doença, o município não descarta “Lock down”. Acesse e confira a íntegra do Decreto

Novas medidas - De acordo com o Decreto, os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, ficando proibida a abertura parcial de portas, portões e afins. Os sistemas delivery e drive thru estão permitidos. As lojas de materiais de construção e as de armarinho (vendas apenas de itens para confecção de máscaras e outras demandas da saúde) funcionam de segunda a sexta, das 8h às 17h. A abertura aos sábados e domingos está proibida. 

Está proibido o uso de praças e jardins públicos e também a realização de atividades esportivas com três ou mais pessoas em vias públicas. Os responsáveis por condomínios (prédios ou casas) deverão proibir a utilização das áreas de uso comum (quadras, esportivas, piscinas, salões de festa, churrasqueiras, saunas e afins).

O atendimento presencial nas agências bancárias, casas lotéricas, agências de crédito e afins está limitado a 30% da capacidade física do local, com adoção de novas medidas: restrição de aglomeração humana no interior e exterior; orientação sobre o afastamento mínimo de 1 (um) metro; sanitização permanente de superfícies onde haja contato humano; manutenção das instalações sanitárias providas para higiene pessoal; antecipação, no mínimo, em uma hora do atendimento exclusivo para grupos de risco nas agências selecionadas; liberação do abastecimento dos Terminais de Autoatendimento;prioridade ao pagamento de mandados de pagamento, alvarás e RPV’S, estabelecendo critérios específicos para o atendimento. O parágrafo 1º do artigo 4º traz ainda que: "É de responsabilidade dos estabelecimentos bancários garantir que o acesso em suas dependências se dê de maneira ordenada, de forma a evitar aglomerações, inclusive nas áreas externas do estabelecimento". 

Obrigatoriedade - Todos os estabelecimentos autorizados a abrir devem seguir as medidas sanitárias básicas recomendadas pelas autoridades de saúde, como: controle de acesso, uso obrigatório de máscaras e higienização das mãos dos clientes. Alguns estabelecimentos - bancos, lojas de tecidos e óticas- devem observar medidas mais específicas, que constam no Decreto.     

Prorrogado - Os espaços públicos (Cidade da Criança, Horto, Jardim São Benedito, Serra do Itaoca -com exceção dos trabalhadores da obra de revitalização e da manutenção das antenas de telecomunicação), teatros, museus, entre outros, continuam fechados. Também permanecem suspensos eventos (festas e esportivos) e estabelecimentos do gênero (clubes de lazer, academia). 

Os serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres, inclusive distribuidores de produtos médicos e EPI’s, ainda que funcionem no interior de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres) podem funcionar. 

Continuam com atendimento presencial: farmácias; hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de conveniência; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias; postos de combustível; lojas de material de construção; oficinas mecânicas, borracharias, lojas de autopeças, de venda e conserto de bicicletas e empresas de inspeção e perícias veiculares; lojas de artigos de embalagens e bares, restaurantes; lojas de comércio varejista especializadas em tecidos e artigos de armarinho; e estabelecimentos congêneres sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hóspedes e colaboradores, como forma de assegurar a quarentena

Os hipermercados, supermercados e mercados, incluindo atacados, atacarejos e afins e os hortifrutigranjeiros de grande porte deverão funcionar de segunda a sábado das 7h às 21h, e aos domingos das 8h às 14h. Já feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros de pequeno porte, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de conveniência; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; e padarias ficam autorizados a funcionar de 5h às 20h. Com a suspensão das aulas, a utilização das gratuidades no transporte coletivo para os estudantes da rede pública de ensino continua suspensa.  

Fiscalização - A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Superintendência de Postura e forças de segurança, que integram o Gabinete de Crise para Enfrentamento ao novo coronavírus, fiscalizam o cumprimento das medidas, que visam achatar a curva de crescimento de casos de covid-19 em Campos. Em caso de irregularidade, denúncias podem ser feitas através dos números  (22) 98175-2058 (todos os dias) e 98168-3645 (segunda a sexta). O atendimento é via WhastApp.




Supcom

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