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Justiça determina redução de 15% na mensalidade de aulas presenciais da Universidade Estácio de Sá

A medida é válida para todas as Unidades da Universidade Estácio de Sá do Estado do Rio de Janeiro
Coordenadora do Procon de Petrópolis, RJ, em debate online sobre a negociação de mensalidades e aulas online — Foto: Divulgação/Prefeitura
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu, nesta semana, uma decisão liminar em ação movida pelo Procon/RJ para redução em 15% das mensalidades dos cursos de modalidade presencial da Universidade Estácio de Sá.

A decisão é provisória e pode servir como precedente para alunos de outras instituições que queiram requerer a mesma medida.

O Procon orienta que os estudantes da rede privada busquem a negociação diretamente com as instituições de ensino que estão oferecendo as aulas presenciais de forma online, uma vez que a modalidade de aulas online já existe, a chamada Educação à Distância (EAD), e a mensalidade tem um valor inferior as aulas presenciais.

Na decisão tomada pelo Tribunal de Justiça, o TJ justifica que o serviço contratado pelos estudantes não está sendo entregue conforme contratado e que com a suspensão das aulas presenciais, as instituições de ensino tem redução de custos com a manutenção e limpeza dos espaços físicos, devendo aplicar a redução de 15% sobre o valor da mensalidade da modalidade presencial com data retroativa ao mês de abril. A liminar foi publicada em caráter de urgência.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de revisão de contrato em situações como a pandemia atual.

Em nota de esclarecimento, a Universidade Estácio de Sá informa que está adotando todas as medidas necessárias para condução das questões legislativas e judiciais, em estreito contato também com os alunos e suas famílias. E diz que esse modelo é temporário e não tem relação com a oferta de cursos EAD.

Projeto de lei

Há um projeto de Lei já aprovado pela ALERJ e agora encaminhado para o governador do Estado do Rio, Wilson Witzel, sobre o desconto de até 30% nas mensalidades de instituições particulares.

O projeto prevê também a proibição no reajuste de mensalidade e demissões de funcionários. O governador pode aprovar ou reprovar essa medida.




G1

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