A decisão foi tomada pelo juiz Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), na quarta-feira, 15
Foto: Serasa Consumidor. |
Foi suspensa a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para que o cidadão brasileiro possa receber o auxílio emergencial de R$ 600. A decisão foi tomada pelo juiz Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), na quarta-feira, 15. O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelo governo do Pará.
A regularização do CPF é uma das exigências da Receita Federal para a pessoa receber o pagamento. Em sua decisão, segundo o jornal Estadão, o juiz Presser escreveu:
“Defiro o pedido […] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial.”
Segundo a ação ajuizada, a exigência de regularização do CPF tem causado aglomerações em sedes da agências da Receita, agências bancárias e Correios, o que vai contra as orientações de manter o distanciamento social para evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19) emitida pela Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde.
A decisão foi comunicada a Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal, e ao secretário da Receita, José Tostes, para adotar a decisão em até dois dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso.
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