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Prefeitura de Quissamã libera reabertura de comércio a partir desta sexta

Prefeitura de Quissamã
A Prefeitura de Quissamã publicou decreto, no Diário Oficial desta quinta-feira (23), que libera o funcionamento do comércio e obriga o uso de máscaras para toda população, a partir desta sexta-feira (24). De acordo com a publicação, a reabertura dos estabelecimentos comerciais deverá ser adotadas com toda a cautela e a sua manutenção estará condicionada à análise permanente dos dados da doença no município, bem como da capacidade de atendimento de toda a rede instalada, podendo ser revogada, a qualquer tempo, caso seja necessário, segundo as informações técnicas oriundas das autoridades de saúde local e estadual. Atualmente, Quissamã tem 3 casos confirmados de Covid-19 e 11 suspeitos.

Ainda segundo o decreto, as atividades autorizadas a funcionarem são: comércio de rua em geral, realizado por meio de lojas e similares; hotéis, pousadas e similares; serviços de cabeleireiro e barbearias; restaurantes, pizzarias, bares e lanchonetes.

O comércio de rua poderá funcionar das 8h às 13h, de segunda a sábado, devendo assegurar a proporção de um cliente por atendente e de uma pessoa para cada 3m² da área ocupada pelo estabelecimento. Também deverá ser observada a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas no interior das lojas e não é permitida a aglomeração na área externa de acesso ao estabelecimento, devendo garantir que, na eventualidade da existência de fila de espera para atendimento, seja assegurada a distância de 1,5 metro entre as pessoas.

Já os hotéis, pousadas e similares deverão cumprir as seguintes obrigações: permitir a hospedagem de apenas um hóspede por quarto, somente para fins comerciais ou de trabalhadores do setor público e dos setores privados autorizados a funcionarem, vedada, em qualquer hipótese, a hospedagem de natureza turística ou de pessoas em trânsito para outros municípios; disponibilizar álcool gel 70% para uso dos hóspedes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos; não permitir a permanência e circulação em espaços comuns, como academias, restaurantes, bares, refeitórios e afins, café da manhã coletivo, saunas, salas de reunião, piscinas e espaços de playground; os serviços de alimentação, tais como restaurantes, bares e lanchonetes poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto; os hóspedes deverão utilizar máscaras em todos os espaços do hotel, salvo no interior dos quartos; o estabelecimento deverá definir e executar protocolos de desinfecção de superfícies e equipamentos diariamente, para todos os ambientes e após cada check-out de hóspedes.

O decreto também determina que os serviços de cabeleireiro e barbearias deverão funcionar das 8h às 13h, de segunda a sábado, mediante agendamento, de forma individualizada, vedada a permanência no local de clientes à espera de atendimento ou após a realização dos serviços.

Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes e afins podem funcionar das 8h às 23h59, com mesas em, no mínimo, 1,5 m, sendo vedadas quaisquer tipos de eventos em seu interior, como confraternizações, aniversários, etc. Já os bares deverão funcionar nos horários das 8h ás 23h59, somente para a venda e entrega de itens aos clientes, vedada permanência para consumo no local.

O decreto diz também que todos os estabelecimentos comerciais  deverão assegurar, sob as suas expensas, que todos os clientes, antes de serem atendidos, tenham acesso e efetivamente utilizem os itens de higienização das mãos recomendados pelas autoridades de saúde, tais como, pia com água, sabão, papel toalha ou álcool em gel 70%, como condição para o atendimento.

Os estabelecimentos também deverão garantir o uso de EPIs por todos os seus trabalhadores, devendo, ainda, realizar a desinfecção diária de todos os seus espaços, portas, móveis e demais utensílios, bancadas, balcões calçadas, mesas, cadeiras, maçanetas, banheiros, dentre outros.

A fiscalização do cumprimento das condicionantes para o funcionamento do comércio ficará a cargo da Vigilância Sanitária municipal, juntamente com as demais autoridades municipais, inclusive mediante solicitação de auxílio das forças de segurança.

Máscaras obrigatórias

O decreto desta quinta-feira também orienta que o uso de máscaras faciais não profissionais passa a ser obrigatório, a partir do dia 24 de abril (sexta-feira), em todo o território do município de Quissamã, para toda a população, durante os deslocamentos nas vias públicas, na circulação pelos bens e espaços públicos, quando da utilização dos meios de transporte público ou individual de passageiros, bem como para o ingresso e atendimento nos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar.




Por Folha 1

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