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Governo do Estado libera repasses de R$ 1 milhão para 10 cidades da região instalarem centros de triagem do coronavírus

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Aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), o repasse de 100 milhões de reais do Legislativo para o Executivo foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quarta-feira, 8.

De acordo com a publicação do governo estadual, os recursos devem ser destinados pelos municípios para a instalação de pelo menos 1 centro de triagem do coronavírus em cada um dos 35 municípios que constam na lista divulgada no DOE nesta semana.

A lista consta com 10 municípios da região, que receberão pouco mais de 1 milhão de reais, sendo eles, Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Macaé, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia.

O valor é resultado da divisão dos 100 milhões de reais doados pela Alerj para o Governo do Rio, que serão repassados aos 92 municípios do Estado, totalizando cerca de 1,086 milhão de reais.

Na lista divulgada na publicação do DOE, constam ainda Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jesus de Itabapoana, Cordeiro, Itaboraí, Itaperuna, Itatiaia, Magé, Mangaratiba, Mesquita, Miguel Pereira, Nilópolis, Nova Friburgo, Paraty, Petrópolis, Resende, São Gonçalo, São João de Meriti, Saquarema, Teresópolis, Três Rios, Valença e Volta Redonda.

Das cidades da região, Macaé é a única que já conta com centros de triagem, enquanto que Campos e Rio das Ostras já anunciaram, respectivamente, um hospital de campanha e um centro de triagem, que devem ser instalados ainda neste mês de abril.

De acordo com a publicação do governo estadual, para estarem aptos a receber os recursos de pouco mais de 1 milhão de reais, as cidades devem apresentar Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de até 0,72 e ter renda per capita menor que 800,00 reais, quando a população for inferior a 200 mil habitantes.

Além desses, os municípios com menos de 19 mil habitantes também estão aptos a receber o dinheiro. A publicação estabelece ainda que a responsabilidade pela implantação e gestão dos centros, que deverão ser instalados como anexos de unidades de saúde já existentes, será dos próprios prefeitos.




Fonte: Clique Diário

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