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IR 2020: prestação de contas ao Leão vai começar em 2 de março

Data limite para envio da declaração é 30 de abril. Deve declarar quem recebeu mais de R$ 28,5 mil
LEAO - ARTE KIKO
Os foliões que já estão no clima do Carnaval, que começa no próximo sábado, devem ficar ligados. Logo após a folia, precisam estar com documentos, recibos de pagamentos e informes de rendimentos "engatilhados" para fazer a declaração de Imposto de Renda 2020. O prazo de entrega começa em 2 de março e vai até 30 de abril. Para dar uma mãozinha ao leitor, O DIA listou quem deve declarar, como e as alíquotas que serão cobradas.

Uma das novidades deste ano é o fim da dedução dos gastos de patrões com a previdência do trabalhador doméstico. A outra são as restituições, que serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete. A primeira leva será liberada em maio e as demais em junho, julho, agosto e, a última, em setembro.

"Por mais que o início do prazo seja em março, é importante se antecipar e já separar documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina", orienta Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil.

Multa de R$ 165,74

Segundo a Receita, a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Outro ponto é o prazo de recebimento das restituições: os contribuintes que enviarem a declaração no começo do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes têm prioridade.

Defasagem de 103%

Mais um ano entra e a tabela do Imposto de Renda não é corrigida e, segundo informações do governo, não há previsão de que seja atualizada. E o que isso quer dizer? Que mais trabalhadores podem passar a pagar imposto. Vale destacar que os salários são corrigidos pela inflação.

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita, há 20 anos não há correção da tabela. No acumulado de 1996 a 2019, a defasagem é de 103%.

Extrato do INSS já está disponível

Os aposentados e pensionistas do INSS já podem acessar o extrato para Imposto de Renda - ano-base 2019. O demonstrativo está disponível no Portal Meu INSS, mas para acessar é preciso criar login e senha. Ao entrar no sistema basta escolher a opção Extrato para Imposto de Renda, do lado esquerdo da página, e emitir o documento.

É possível ainda retirar o extrato nas agências do INSS, com agendamento prévio.

O instituto recomenda que a obtenção do extrato seja feita pela internet. Também é possível fazer o agendamento de atendimento pelo telefone 135.

TOME NOTA! Orientações importantes

Quem deve prestar contas ao Fisco?
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Confira as faixas de renda e as alíquotas cobradas
  • Quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento da cobrança.
  • Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%.
  • Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%.
  • Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%.
  • Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.

Como entregar a declaração
  • Computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no sítio da Receita Federal;
  • Online (com certificado digital), na página do próprio Fisco;
  • Por meio do serviço "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones.

ATENÇÃO:
  • A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida. A impressão fica a cargo do contribuinte.



O Dia

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