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Justiça dá 24 horas para que Prefeitura de Campos justifique pagamento parcelado de dezembro

Cronograma da Prefeitura prevê restante do salário de dezembro em 15 de fevereiro

O juiz da 2ª Vara Cível de Campos, Rodrigo Moreira Alves, deu prazo de 24 horas para que a Prefeitura de Campos justifique o pagamento de apenas 75% do salário dos servidores referente a dezembro de 2019, que foi depositado no 5º dia útil de janeiro. A decisão do juiz foi provocada pela ação civil pública movida pelo Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos (Siprosep), ainda em dezembro, pedindo o pagamento integral da categoria.

“Tendo em conta que contraditório constitui garantia constitucional e só deve ser excepcionado em situações nas quais, além de plausibilidade do direito autoral e do risco de dano ao autor, se evidencie também a improbidade de dano reverso e grave ao demandado, e considerando, ainda, que no início do ano o Município sabidamente recebe ingressos vultuosos de participação especial e IPTU, determino a prévia intimação do réu para que, no PRAZO IRREVOGÁVEL DE 24 HORAS, comprove nestes autos a existência de justificativa fática e jurídica para o alegado inadimplemento, sob pena de confissão e deferimento de tutela de urgência requerida”, disse o juiz no despacho com data da última terça-feira (28).

De acordo com cronograma de pagamento definido pelo Município, o pagamento dos 25% restantes do salário de dezembro está previsto para 15 de fevereiro.

A Prefeitura informou que já foi intimada e já respondeu ao juízo da 2ª Vara Cível de Campos.

Confira o despacho do juiz:



Jornal Terceira Via

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