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AGORA É LEI: Proprietário de caminhão de lixo com vazamento de chorume pode ser multado

Divulgação
Os proprietários de caminhões de lixo que forem flagrados, em vias públicas estaduais, com vazamento de chorume poderão ser punidos.É o que determina a lei Nº 8598/19, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta sexta-feira (01/11).

O texto, de autoria do deputado Anderson Moraes (PSL), determina que o proprietário do caminhão com vazamento seja primeiramente advertido, tendo o prazo de sete dias úteis para o conserto e para encaminhar à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade a declaração de correção da impropriedade ou recurso. Caso o mesmo veículo apresente vazamento, será aplicada a multa de 500 UFIRs (R$ 1.710,00), que será dobrada a cada reincidência. 

A secretaria poderá firmar parcerias com outros órgãos e entidades para a fiscalização de irregularidades. A medida altera a lei 6.894/14, que tornou obrigatória a instalação de coletores de chorume nos caminhões de lixo.“O vazamento de chorume em vias públicas, além de ser altamente prejudicial à limpeza da cidade e saúde da população, contribuiu para o aumento de acidentes nas vias, tendo em vista que este material provoca a retirada da aderência dos veículos na pista”, justificou o autor.







Alerj

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