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É lei: empresas de serviço do Rio terão que alinhar fios em postes e tirar cabos sem uso

As companhias terão um prazo de dois anos para fazerem esses ajustes

Foto: Divulgação
As concessionárias, as permissionárias de serviço público e outras empresas que utilizam fiação em postes em todo o Estado do Rio terão que fazer o alinhamento dos cabos que estão em uso ou a retirada dos que estão sem utilização. As companhias terão um prazo de dois anos para fazerem esses ajustes.

A determinação consta da Lei 8.588, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, dia 29. A nova lei — que entrará em vigor em 90 dias — é decorrente de um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Ainda de acordo com o texto, "toda a fiação de poste de sustentação deverá ser identificada com o nome da empresa que a utiliza e o número de contato telefônico da mesma".

Em caso de descumprimento da lei, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de uma multa cujo valor vai variar entre 5 mil e 50 mil UFIRs (Unidades Fiscais de Referência). Essa penalidade, portanto, vai variar de R$ 17.105 a R$ 171.055.

Vale destacar que a lei ainda depende de regulamentação do Poder Executivo, a quem caberá designar o órgão responsável pela fiscalização.







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