As concessionárias, as permissionárias de serviço público e outras empresas que utilizam fiação em postes em todo o Estado do Rio terão que fazer o alinhamento dos cabos que estão em uso ou a retirada dos que estão sem utilização. As companhias terão um prazo de dois anos para fazerem esses ajustes.
A determinação consta da Lei 8.588, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, dia 29. A nova lei — que entrará em vigor em 90 dias — é decorrente de um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Ainda de acordo com o texto, "toda a fiação de poste de sustentação deverá ser identificada com o nome da empresa que a utiliza e o número de contato telefônico da mesma".
Em caso de descumprimento da lei, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de uma multa cujo valor vai variar entre 5 mil e 50 mil UFIRs (Unidades Fiscais de Referência). Essa penalidade, portanto, vai variar de R$ 17.105 a R$ 171.055.
Vale destacar que a lei ainda depende de regulamentação do Poder Executivo, a quem caberá designar o órgão responsável pela fiscalização.
Extra
0 Comentários