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É lei: cliente fica livre de fidelização por má prestação de serviço de telefonia e banda larga móvel

Telefonia: novas regras sobre fidelização já estão em vigor
 Foto: Marcos Ramos 
Já está em vigor a Lei 8.551/2019, que obriga as operadoras de telefonia (fixa e celular) e banda larga móvel do Estado do Rio a incluir nos contratos a cláusula que libera o consumidor da fidelização, em caso de má prestação do serviço. A falha ficará caracterizada quando a empresa descumprir quaisquer cláusulas contratuais ou regras estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Caberá ao Procon-RJ, em convênio com os órgãos de defesa do consumidor municipais, fiscalizar a atuação das companhias.

De acordo com a nova lei, de autoria do deputado estadual Renato Cozzolino (PRP) — que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo governador Wilson Witzel —, caberá às prestadoras de serviços o "ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço".

Já previsto no CDC

Vale destacar, no entanto, que o Poder Executivo ainda regulamentará a lei. Esta, na verdade, reforça o que já diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual já não é de fato permitido cobrar fidelidade do cliente quando o fornecedor descumpre o que foi contratado.

A empresa infratora estará sujeita às penalidades previstas na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, dia 7 de outubro.






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