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Justiça concede habeas corpus e ex-governador Garotinho não vai precisar de tornozeleira eletrônica

Decisão saiu nesta quarta-feira (3). Medidas cautelares tinham sido impostas pela 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes.
Foto: Amaro Mota/G1
A Justiça suspendeu nesta quarta-feira (3) as medidas cautelares impostas pela 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, ao ex-governador Anthony Garotinho.

O pedido de colocação da tornozeleira foi feito após um desdobramento da Operação Chequinho no âmbito da Justiça comum.

A decisão do habeas corpus foi tomada pela desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, diante do pedido da defesa do ex-governador.

“Por ora, suspendo os efeitos da decisão que impôs medidas cautelares ao paciente Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, até que seja prolatada decisão acerca da suspeição.”

Garotinho teria até a próxima quinta-feira (4) para colocar a tornozeleira eletrônica.

A defesa do ex-governador havia pedido o habeas corpus na segunda-feira (1) alegando que Garotinho estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes.

Nesta quarta-feira, a defesa disse que sempre acreditou na revogação das medidas cautelares impostas e ressaltou a falta de fundamentação na decisão sobre o uso dos equipamentos pelo ex-governador.

Íntegra da nota da defesa de Garotinho

"A defesa do ex-Governador Garotinho e da ex-Governadora Rosinha Garotinho, sempre acreditou na revogação das medidas cautelares impostas. A decisão deferida na tarde de hoje pela ilustre Desembargadora Maria Sandra Kayak Direito, ainda que provisória, restabeleceu a justiça.

Data máxima venia, com o devido respeito a decisão questionada, proferida pelo juízo da 2 Vara Criminal de Campos de Goytacazes, entende-se que a mesma estava desprovida de fundamentação razoável, sobretudo no que tange o procedimento de utilização de tornozeleira eletrônica.

Não há razão para a imposição de medidas excepcionais uma vez que os fatos motivadores da malsinada “Operação Chequinho” ocorreram 3 (três) anos atrás, sendo extemporânea a medida cautelar recentemente imposta.

Estamos vivendo num contexto muito difícil de politização da justiça e judicialização da política, onde o mais fácil é eliminar o opositor político através de denúncias infundadas.

Ressalta-se que o processo em questão é fruto das provas produzidas na “Operação Chequinho”, cuja decisão foi suspensa pelo STF por irregularidades na persecução penal, inclusive por indícios de suspeição e impedimento do Promotor responsável pela investigação, inimigo notório do ex-Governador Garotinho.

Por fim, a defesa acredita no trancamento da ação penal por ausência de justa causa".



 G1 Norte Fluminense

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