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Tire as dúvidas sobre aposentadoria especial, abono-permanência e direitos adquiridos

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência, apresentada pelo governo federal ao Congresso Nacional há mais de um mês, endureceu as regras para concessão de benefícios. Agora, cabe aos parlamentares analisar as mudanças, que contemplam os regimes de servidores públicos e da iniciativa privada, inclusive aposentadorias especial e por invalidez. O texto prevê, entre outros pontos, o aumento da idade mínima e do tempo de contribuição. 

O pagamento do abono-permanência foi mantido pela proposta. Caso o ente federativo não tenha critérios fixados para o pagamento do abono, ficará estabelecido que o valor do adicional seja o da contribuição.

Contribuo há 30 anos. Nos últimos 17, contribuí pelo teto. Devo me aposentar antes da reforma, com fator previdenciário?

Especialistas recomendam esperar para se aposentar com 100% da média. Não se sabe quanto tempo a reforma levará para ser aprovada. E quem já temi requisitos para se aposentar não vai sofrer com as mudanças.

Sou técnico de enfermagem, tenho 40 anos e 20 de contribuição para o INSS. Como fica minha situação?

Hoje, técnicos de enfermagem têm direito a aposentadoria especial após 25 anos de contribuição. A reforma cria um sistema de pontuação (idade + contribuição): 86 pontos, com acréscimo de um ponto a partir de 2020.

Sou servidor, ingressei no serviço em 1986, vou fazer 58 anos e completar 34 de contribuição. Quando posso me aposentar?

Hoje, as regras para servidores que ingressaram até 2003 são de 35 anos de contribuição, com idade mínima de 53 anos. A reforma aumenta a idade mínima para 62 em 2022, e coloca sistema de pontos na transição.

Como fica a situação do servidor público que tem que se aposentar compulsoriamente aos 75 anos de idade?

A proposta do governo para a reforma da Previdência mantém a aposentadoria compulsória aos 75 anos para todos os servidores públicos abrangidos por Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).


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